DSIC MASSAMÁ – QUINTA DAS FLORES
Intermediário de Crédito nº 4614

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Seguro Crédito Habitação

Ao adquirir uma casa com recurso a um empréstimo habitação, é obrigatório por lei, possuir um seguro de vida crédito habitação. O Seguro Vida Crédito Habitação é um seguro vitalício exigido pelos bancos no momento de contrair um empréstimo para compra de habitação. Este seguro ajuda a proteger o seu investimento em caso de morte, invalidez ou incapacidade. Esta solução garante a si e à sua família em caso de morte, invalidez ou dependência, o pagamento ao banco do capital em dívida do crédito habitação e o eventual remanescente para os seus herdeiros.

3 FAQ’S:

1 – Como posso contratar o seguro de vida crédito habitação?

Pode fazê-lo online, através do nosso site, preenchendo os seus dados no formulário. Poderá também utilizar o nosso contacto 911 504 367 ou o email anaferreiragrubnic@dsseguros.pt

2 – É possível transferir o seguro de vida crédito habitação do banco para uma seguradora?

Sim é possível e mais vantajoso. Com o decreto-Lei nº 222/2009, os clientes têm liberdade para escolher o seguro de vida para crédito à habitação e podem transferir o seguro no decorrer da duração do contrato.

3 – Qual a idade em que posso contratar o seguro de vida crédito habitação?

Poderá contratar o seguro entre os 16 e 75 anos, com coberturas de morte e Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD), no entanto se optar por subscrever a cobertura de Invalidez Total e Permanente (ITP), poderá fazê-lo até aos 67 anos.

Seguros ao melhor preço e com as melhores condições

    A DS CRÉDITO MASSAMÁ QUINTA DAS FLORES está comprometida com a implementação do RGPD. Para podermos tratar os seus dados pessoais, necessitamos do seu consentimento. Clique aqui para conhecer a nossa Política de Privacidade.

    A “Distância de Mérito – Unipessoal Lda”, Intermediário de Crédito Vinculado, com o registo nº. 0004614, autorizado pelo Banco de Portugal para a prestação de serviços de (Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores ;Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos). Contratos de crédito abrangidos: Crédito à habitação e Crédito aos consumidores. Mutuantes ou grupos de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação: BANCO CTT, S.A.;BANCO BPI S.A.;CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.;NOVO BANCO, S.A.;UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) – SUCURSAL EM PORTUGAL;BANKINTER, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL;ABANCA CORPORACIÓN BANCARIA, S.A., SUCURSAL EM PORTUGAL;BNI – BANCO DE NEGÓCIOS INTERNACIONAL (EUROPA), S.A.;BANCO BIC PORTUGUÊS, SA;UNICRE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., informação verificável em Banco de Portugal. A “DS INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO” é uma marca detida pela DECISÕES E SOLUÇÕES – INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, LDA.